Direito de personalidade
INTRODUÇÃO BÁSICA AO DIREITO DE PERSONALIDADE .
VOLUME . 1
Liberdade de imprensa é um dos princípios pelos quais um Estado democrático assegura a liberdade de expressão aos seus cidadãos e respectivas associações, principalmente no que diz respeito a quaisquer publicações que estes possam pôr a circular.
Geralmente, refere-se a material escrito mas, segundo alguns autores, o termo "imprensa" pode, por vezes, alargar-se a outros meios de comunicação social. De qualquer forma, a liberdade de imprensa corresponde a uma garantia menos geral que a "liberdade de expressão", que se aplica a todas as formas de comunicação (por exemplo, nas artes).
Cada governo tem competências para legislar em relação a esta matéria de forma a classificar os assuntos que devem ser do conhecimento público ou não, de acordo com os interesses governamentais (mesmo em sociedades democráticas, existe o segredo de Estado, por exemplo).
De acordo com a organização Repórteres sem fronteiras, o Brasil ocupa a 99ª posição do ranking de liberdade de imprensa em 2012, dentro de uma lista composta por 179 países. O relatório aponta uma queda significativa da liberdade de imprensa em relação ao ano de 2011.
O direito à imagem, como atributo irrenunciável da personalidade, não se confunde com o do direito autoral do fotógrafo ou do criador intelectual da representação da imagem (concreta ou abstrata) de um indivíduo. Portanto, o direito do criador da imagem diz respeito à autoria, já o direito do retratado encontra-se no uso de sua imagem, sendo dois direitos distintos, exercidos por pessoas distintas e com existência jurídica distinta.
O uso da imagem de um indivíduo ocorre, basicamente, de uma maneira, sendo ela autorizada, em hipótese nenhuma sem autorização. O uso consentido pode se dar em três modalidades:
1. mediante pagamento e com consentimento tácito, sendo permitido a gratuidade com consentimento tácito
2. mediante pagamento e com consentimento