Tgp resumo
Prof. Rosangela
Aula1 – 25.07.12.
Conteúdo:
Introdução ao direito processual, ciência processual. Abrange proc. Civil, penal, trab., tributário, previdenciário. REGRA GERAL a qualquer ramo do direito.
Corrente clássica sobre TGP: corrente material.
Corrente contemporânea: Ciência processual como ramo autônomo do direito.
Base: Jurisdição, ação e processo.
Jurisdição:
Estrutura do poder judiciário:
Tutela antecipada\ antecipação dos efeitos da tutela:
------ fim de introdução -----
Bibliografia: Pellegrini: teoria geral do processo; Humberto Teodoro Junior; Marcos Vinícios rios gonçalvez; Candido de Rangel (Clássico);
PROCESSO CIVIL CONSTITUCIONALIZADO: Luiz Guilherme Marinoni (TGP); Fred Didie; Luiz Guilherme ‘vambier’
V. único: Daniel Amorim assunção;
Alexandre Freitas câmara. N recomendado por falta de linearidade.
Aula 1 – 01.08.12.
Noções preliminares sobre a ciência processual
É ciência social aplicada (atende as necessidades da sociedade de acordo com as mudanças costumeiras).
*Ex de adaptação:Lei 11.419 – Petição eletrônica.
Bases de sustentação da ciência processual
Jurisdição: atividade estatal. O Estado atua em 3 funções básicas: Legislativa, executiva e judiciária. A jurisdição é o exercício da função judiciária do Estado. Fazer valer os 3 poderes do Estado.
A jurisdição é um Poder\dever do Estado de atender os cidadãos quando estes tiverem um problema.
Art.5, XXXV CF – A lei não excluirá ...
Importância:
Através de um pacto social, um terceiro (Juiz), representante do Estado, de forma parcial, entra como julgador para resolução de conflitos. Não cria direitos e sim os reconhece. Acabando com a autotutela.
Ação: é direito que cada cidadão tem de provocar o poder judiciário a prestação da demanda\problema\tutela jurisdicional.
Processo: instrumento através do qual se materializa o poder de ação para que o Estado exerça a função jurisdicional.
Processo é também um conjunto de normas que disciplina\regula tanto