TGDC II
Encargo ou Modo
Trata-se de um elemento do NJ que traz em si um ônus relacionado com uma liberalidade daquele que propõe.
O encargo está relacionado à três espécies de NJ’s: doação,testamento e legado.No encargo transfere-se os direitos decorrentes do NJ bem como a sua fruição.Assim,o encargo diferencia-se do termo e condição,pois aqui há um exercício de plenos poderes.
Ao contrário da condição e do termo deve ser considerado não escrito o encargo ilícito ou impossível,ou seja,a previsão deste tipo de encargo,por si só não invalida o NJ.Exemplo: doação de um terreno para que se construa uma pista de ponto de OVNI’s.Por outro lado,a segunda parte do artigo 137 diz que se o motivo for determinante para a realização do encargo,este poderá ser considerado nulo,exemplo: doação de uma fábrica com o encargo de produzir armas para o PCC.
Vícios e Defeitos do NJ
Os vícios de consentimento estudam justamente a manifestação da vontade da pessoa e a forma em que esta é exercida na celebração do NJ.
Os vícios sociais por sua vez,estudam a violação de regras sociais diante da celebração de NJ’s.
Erro: é a falsa percepção,noção sobre a realidade que a pessoa pode ter sobre o objeto,sobre a outra pessoa ou até mesmo sobre a existência do direito.São requisitos para a configuração do erro que este seja substancial ao negócio jurídico,e que seja escusável,justificável. Exemplo: compra de uma bijuteria pensando que é ouro.
Salienta-se, que parte da doutrina entende que o erro pode ser inescusável,isto é injustificável,contrariando a previsão antiga do CC de 16. O erro substancial é aquele que diz respeito sobre a essência do próprio NJ,podendo anular (nulidade relativa) do NJ celebrado.
Espécies de erros:
a) Erro sobre a pessoa ou erro in persona: diz respeito sobre a qualidade essencial sobre a pessoa a que se referia a declaração de vontade.
b) Erro sobre objeto ou erro in negotio: diz respeito sobre o equívoco do objeto principal da declaração de