História do Direito Português
Frequência de História do Direito Português - Noite14 de Maio de 2008
Tópicos de correcção:
I.
a) Tipo de carta de privilégio que contem as formas de assentamento na terra. Temcarácter contratual sendo identificada pela doutrina como um tipo de contrato deadesão.
b) Monumento jurídico elaborado entre os anos de 529 e 533, na parte oriental doimpério romano. O seu objectivo prende-se com a necessidade de compilar o DireitoRomano Justinianeu, o qual seria mais tarde analisado pelas escolas jurisprudenciaismedievais. Deveria ser enunciada a sua sistematização originária e a que assiste aoperíodo do renascimento do direito romano.
c) Tipo de sucessão mortis causa, regulada e imposta por lei, mesmo contra a vontadedo autor da herança. Ou seja, existe uma quota do património do autor da herança(quota indisponível) que está destinada a determinados sucessores (legitimários).
d) Medida levada a cabo no reinado de D. Manuel, ainda que já tivesseanteriormente sido dirigido ao monarca o pedido de revisão dos textos de direitolocal (forais). A presente medida enquadra-se num conjunto de reformas de que éexemplo o Regimento dos Pesos e Medidas. Enunciar a nova classificação tripartidade forais.
e) Compilação elaborada por Acúrsio, entre os anos de 1220 e 1234. Composição eimportância do quadro do renascimento do direito romano e a sua aplicação emPortugal.
f) Também designada por escola culta, humanista, elegante, cujaciana (Cujacio) oualciateia (Alciato). Teve como principais expoentes Lorenzo Valla, Alciato e Cujácio.Defende a análise histórico filológica do direito comum libertando-o de todas asinterpretações a que foi sujeito pelas escolas jurisprudenciais medievais,especialmente da autoridade de Bártolo. Vigorou especialmente em França. Referir asua importância em Portugal.
FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOAFrequência de História do Direito Português - Noite14 de Maio de 2008
II.
a)