Direito Civil V
Aula 25/07/2013
Família Pessoas ? Parentesco Grupo Social Socioafetividade
Parentesco Reta Colateral
Colateral
Parentesco Consaguíneo Reta Civil Reta Afinidade Colateral
Ascendentes∞
Tetravô
5º Grau
Trisavô
4º Grau
Bisavô
3º Grau 4º Grau
Avô Tio-avô
2º Grau 3º Grau 5º Grau
Pai Tio Primo do meu pai
1º Grau 2º Grau 4º Grau 6º Grau
Eu Irmão Primo Filho do primo do meu pai
1º Grau 3º Grau
Filho Sobrinho
2º Grau 4º Grau
Neto Sobrinho-neto
3º Grau
Bisneto
4º Grau
Trisneto
5º Grau
Tetraneto
Descendentes∞
Consaguíneo é parente até quarto grau em linha colateral e até o infinito em linha reta.
O parentesco por afinidade em linha reta vai ao infinito, já o parentesco colateral por afinidade só até o 2º grau.
Habilitação -Documentação (busca-se capacidade)
Casamento -Proclamas (busca-se impedimento)– 15 dias -Certificado da habilitação – é expedido após, com prazo eficácia de 90 dias, decadencial
Celebração -Religiosa, p/registrar tem prazo de 90 dias decadencial, se perderem, nova habilitação, aproveitando-se a cerimônia para registrar. -Civil
Registro - gera eficácia perante terceiros, aperfeiçoa o negócio jurídico, e é ex tunc, à data da celebração
Duradoura
União estável Sem interrupção Convivência pública Objetivo de formar família
Concubinato Puro (Pessoas não impedidas de casar) Sociedade de fato Obrigacional
Impuro (Pessoas impedidas de casar)
Só existia o concubinato, até a CF de 1988, quando as pessoas em concubinato puro passaram a ser