Direito Civil V
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1. Da Posse - Disposições gerais – Características.
2. Da Propriedade Fundamentos Formas de aquisição Características Do Usucapião.
3. Da Servidão Modalidades Natureza.
4. Direitos de Vizinhança - Tapagem Águas Árvores e frutos.
5. Do Condomínio.
6. Das garantias reais – Usufruto – Enfiteuse – Anticrese – Penhor – Hipoteca.
DIREITO DAS COISAS
Direito das coisas: O Direito das coisas é a parte do Direito Civil que regula os poderes da pessoa sobre os bens materiais moveis e imóveis e imateriais (lembrando que o entendimento da Doutrina não é pacifico quanto a estender o objeto do Direito das Coisas aos bens imateriais ou incorpóreos)
1- Direito de Posse e ações Possessórias. (Na hipótese de esbulho, turbação ou ameaça à posse, o possuidor pode valer-se respectivamente das ações de reintegração, manutenção e interdito proibitório e pode reagir manu militari, mas desde que o faça logo)
2- Direito de Propriedade
3- Direitos Reais
4- Institutos jurídicos pertinentes.
DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL
-- Não é só Direito Civil material propriamente dito, aqui vai sempre buscar o fundamento do Direito Civil na CF.
EFICÁCIA HORIZONTAL DO DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL
- é a aplicação da constituição federal no Direito Civil, controle vertical entre as normas de direito constitucional.
Diálogo de Fontes: significa o relacionamento entre normas, com a finalidade de sanar lacunas jurídicas, um exemplo é juntar a Constituição Federal com o Código Civil.
PARADIGMAS DO CÓDIGO CIVIL
- -O estudo do Direito Civil tem que vir fundamentado nos planos abaixo.
1- Socialidade
2- Eticidade
3- Operabilidade
- -SOCIALIDADE- FUNÇÃO SOCIAL – tem no direito de família, tem função social da propriedade, função social está no conteúdo do CC, na constituição federal.
-- Eticidade: aqui na verdade é uma aproximação da ética no direito, é probidade, é fundamentalmente boa fé,