DIREITO CIVIL V
Daniel Ustarroz
1. Contrato de Patrocínio
1.1. Contratos Atípicos: Artigo 425 – é licito as partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
O contrato atípico é uma projeção do princípio da autonomia privada. A provável origem do contrato de patrocínio está no contrato de doação, através do mecenato. Mecenas – (Kvothe, o Nome do Vento). O mecenato configura apenas o contrato de doação, para ser configurado o contrato de patrocínio, além do mecenato, também é necessário a passagem do animus donandi (é a doação sem esperar um retorno financeiro COMPLETAR) ao interesse comercial. A doação é um contrato unilateral, enquanto o patrocínio é bilateral.
1.2. Elementos do Contrato de Patrocínio:
1º) Deve existir finalidade publicitária. O interesse do patrocinador deve ser o de atingir um público para mostrar a sua marca;
2º) A realização dessa publicidade por meio de pessoas estranhas à empresa beneficiada;
3º) Para que o contrato dar certo é fundamental a coligação entra a imagem dos sujeitos com a marca do patrocinador;
4º) Autonomia própria de cada parte, na condução de suas ações;
5º) Necessidade de colaboração das partes.
1.3. Abordagem dos principais deveres das partes.
1) Esforços para a divulgação da marca: o patrocinado deve se esforçar para a divulgação da marca do patrocinador.
2) Entrega da prestação prometida.
1.4. Cláusulas típicas:
1) Regramento da prestação esperada.
2) Analise da exclusividade.
3) Direito de preferência.
4) Confidencialidade.
5) Cláusula compromissória – as partes se comprometem a não litigar perante o judiciário, somente perante um arbitro (é visto como um especialista).
6) Cláusula penal.
7) Prazo – em regra é prazo determinado, mas pode ter prazo vitalício.
8) Cláusula resilitivas e resolutivas.