Direito Civil V

570 palavras 3 páginas
Estácio de Sá Alagoas – Plano de Aula – 07 - Curso: Direito – Disciplina: Direito Civil V – Aluno: José Augusto S. Monteiro – Data: 29/09/2013 – Período 6º - Profª. Emmanuelle Remígio.
Caso Concreto 1
(OAB/BA 2006.3) Raul e Regina, brasileiros, casados entre si pelo regime da comunhão universal de bens desde 15/12/1998, ajuizaram ação pleiteando a alteração do referido regime de casamento para o da comunhão parcial de bens. Alegam que pretendem constituir sociedade empresária, na qual os dois serão sócios e, sendo vedada aos cônjuges casados sob o regime da comunhão universal a contratação de sociedade, requerem, então, a alteração para o regime da comunhão parcial de bens. Diante dessa situação, responda, fundamentadamente, os seguintes questionamentos:
a) É possível a alteração do regime nos casamentos realizados na vigência do Código Civil revogado?
RESPOSTA: Sim, desde que satisfeitos os requisitos previstos em lei.
b) O motivo alegado pelo casal satisfaz a exigência legal para o deferimento do pedido de alteração? Quais os requisitos legais para a pretendida alteração?
RESPOSTA: Não. Os requisitos legais são: autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
Caso Concreto 2
João, 70 anos de idade, vive união estável com Maria, 40 anos de idade, há 8 anos. De comum acordo, ingressaram com pedido judicial de conversão da união estável em casamento e, com o pedido, cumularam requerimento para alteração do regime de bens, pretendendo adotar entre si a comunhão universal de bens por considerá-la mais adequada ao seu relacionamento e demonstrando não haver prejuízo a terceiros. Pergunta-se:
a) Qual era o regime vigente durante a união estável? Fundamente sua resposta.
RESPOSTA: O regime era o da comunhão parcial de bens, na forma do art. 1.725, CC.
Art. 1.725 - “Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais,

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