Leviatã
Começará o capítulo definindo Direito natural, o Jusnaturalismo, que Hobbes definirá como o homem que tem a liberdade de usar o seu próprio poder, da maneira que quiser, sem pudores, conforme seu julgamento e razão, o homem é soberano e pode fazer o que quiser. A essa liberdade ele dirá que não existe nenhum impedimento externo que limite este homem. A primeira lei natural é procurar a paz e seguir a paz, é também nos defendermos por todos os meios que pudermos. A segunda lei natural é que definirá o Contrato Social, o pacto, o contrato nasce da renúncia do direito natural, para sairmos do estado de guerra, renunciamos nosso direito natural de defesa e assumimos um pacto com o outro homem, que nos levará a paz, neste momento, nasce a sociedade civil e difere o meu do seu, nasce a propriedade. O contrato apresenta-se de maneira a transferir algum benefício à outra pessoa, ou outras pessoas, o que lhe cabe, agora com justiça, lei definida e mediadores, os juízes, representantes do Estado. O homem dará sua palavra ou através de ações, se comprometerá, com a outra parte, a partir do momento em que fixa essa obrigação, deverá ser respeitada e cumprida, caso contrário, recorrerá à parte desfavorecida no poder de polícia, ou no poder de justiça, para que se cumpra o contrato. Não podemos renunciar nossa própria vida, assim nasce à defesa pessoal, no qual temos o direito de em legítima defesa, para nos protegermos, até matar outro caso nos ataque, sem motivo algum, o que ocorre, por exemplo, quando estamos em nossa residência e adentra um ladrão, ou qualquer pessoa e nos ataque, se o ferirmos ou se chegar a morte, não ficará preso, porque matamos por legítima defesa. Entretanto, como não queremos que isso ocorra mesmo em liberdade, ocorrem casos em que a pessoa se martiriza, devido a questões psicológicas, valores morais, éticos, área da psicologia e psiquiatria, para ajudar na compreensão e conformação