Direito civil V
Ementa:-
Diferença entre posse e propriedade
Da Posse Classificação, conceito, espécies, aquisição e perda, efeitos.
Dos Direitos Reais
Propriedade ( Usar, gozar, reivindicar e dispor), direito Vizinhança, arvores limítrofes, aguas, condômino, enfiteuse
Direitos Reais
Servidão, usufruto, uso, habitação, penhor, hipoteca, anticrese, alienação fiduciária em garantia.
Bibliografia
Curso de direito civil Brasileiro. Autora: M° Helena Diniz.
Direito Civil : Direito das coisas. Autor Silvio de Salvo Venosa
Direito Civil 4 Autor Flavio Tartuce
Direito das obrigações/Pessoais/Patrimoniais.
- Sujeito Ativo
- Sujeito Passivo
- Prestação.
Direitos Raias
Sujeito Ativo, Coisa/ Bem.
Posse – situação de FATO existente entre pessoa a coisa.
Propriedade – relação de DIREITO entre a pessoa e a coisa.
Posse:
1) Teoria Objetiva/ Objetivista (Ihering)
2) Teoria Subjetiva/Subjetivista (Savigny)
3) Teoria Função Social da posse ( Saieltes) (Sociologica)
- Subjetiva
Animus- intenção de ter a coisa como sua.
Corpus – Apreensão
Objetiva – Corpus – apreensão
Sociologica- Função Social Propriedade.
CODIGO CIVIL ADOTA A TEORIA OBJETIVA NO ART 1.196
Propriedade tem 4 poderes (G.R.U.D)
- Gozar (serve também para possuidor)
- Reivindicar
- Usar (serve também para possuidor)
- Dispor
Mera Detenção – Apreende a coisa, mas há desqualificação da posse, pois o ordenamento lhe retira a qualidade de possuidor.
São detentores da posse
1- Fâmulo da posse : gestor, tem relação subordinativa com o possuidor. Exemplo Caseiro . Art. 1198 CC.
2- Atos de Mera Tolerância: Art. 1208 CC. Ex. Emprestimo.
3- Posse clandestina, violenta antes do seu convalescimento - tem características de mero detentor. Não é posse é detenção.
Especies Classificação da posse:
1) Posse Direta e Indireta.
Posse direta; o possuidor tem contato físico com a coisa, há um desmembramento da posse. Exemplo Locador e Locatário.
Posse