Testamento
BECCARIA, Cesare Bonesama, Marchesi de: DOS DELITOS E DAS PENAS, 2ª Edição, 6ª Tiragem, Tradução: Lucia Guidicini e Alessandro Berti Contessa. São Paulo: Martins Fontes, 1996. 137p.
Introdução, Pág. 39-41
“Por isso, só após ter passado mil erros nas coisas essenciais à vida e à liberdade, cansados dos males sofridos e no extremo de suas forças.” Pág. 39
“Felizes as raras nações que não esperaram que a lenta evolução das circunstâncias e das vicissitudes humanas conduzisse ao bem após ter atingido o mal extremo, mas que por meio de boas leis aceleraram as passagens intermediárias;” Pág. 40
I – Origem das Penas, Pág. 41-42
“As leis são condições sob as quais homens independentes e isolados se uniram em sociedade, cansados de viver em contínuo estado de guerra e de gozar de uma liberdade inútil pela incerteza de sua conservação.” Pág. 41
“A soma dessas porções de liberdade sacrificada ao bem comum forma a soberania de uma nação e o soberano é o seu legítimo depositário e administrador.” Pág. 41
“Faziam-se necessários motivos sensíveis suficientes para dissuadir o espírito despótico de cada homem de novamente mergulhar as leis da sociedade no antigo caos. Esses motivos sensíveis são as penas estabelecidas contra os infratores das leis.” Pág. 41
II – Direito de Punir, Pág. 42-44
“Toda pena que não derive da necessidade absoluta, diz o grande Montesquieu, é tirânica.” Pág. 42
“Eis, então, sobre o que se funda o direito do soberano de punir os delitos: sobre a necessidade de defender o depósito do bem comum das usurpações particulares.” Pág. 42
“- Nenhum homem entregou gratuitamente parte da própria liberdade visando ao bem comum.” Pág. 43
“Foi, portanto, a necessidade que constrangeu os homens a cederem parte da própria liberdade: é certo, pois, que cada um só quer colocar