Termo de Confissão de Dívida com Promessa de Pagamento
Promessa de Pagamento
CREDORA: SUPERMERCADO GRASSI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.296.266/0001-35, sediada na Av: Augusto Calmon, nº 1066, Bairro centro, na cidade de Linhares/ES, neste ato pelo seu representante legal;
DEVEDOR: YOKI ALIMENTOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 61.586.558/0013-29, sediada na AV:Miro Ventarazzo nº 1661/1681, S.B do Campo, na cidade de São Paulo/SP, têm entre si, justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam, mediante as cláusulas abaixo discriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Neste ato o DEVEDOR declara as dívidas constituídas perante a CREDORA no valor de R$ 1000,00 (hum mil reais) contraída em 14/05/2013, proveniente a verba de montagem de estruturas (barracas) no interior do estabelecimento Supermercado Grassi Ltda.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento da dívida ora confessada será realizado dia 20/07/2013, observado o valor principal confessado, que deverá ser creditado em conta corrente da Credora.
Dados Bancários: Bando do Brasil AG:0478-2 C/C: 3128-3
Linhares, 14 de Maio de 2013.
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CREDORA
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DEVEDOR
CREDORA: SUPERMERCADO GRASSI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.296.266/0001-35, sediada na Av: Augusto Calmon, nº 1066, Bairro centro, na cidade de Linhares/ES, neste ato pelo seu representante legal;
DEVEDOR: YOKI ALIMENTOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 61.586.558/0013-29, sediada na AV:Miro Ventarazzo nº 1661/1681, S.B do Campo, na cidade de São Paulo/SP, têm entre si, justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam, mediante as cláusulas abaixo discriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Neste ato o DEVEDOR declara as dívidas constituídas perante a CREDORA no valor de R$ 1000,00 (hum mil reais) contraída em 14/05/2013, proveniente a verba