petiçoes
Têm, entre si, justo e contratado, o que leram, entenderam e livremente declaram que aceitam o seguinte acordo nos termos e as cláusulas abaixo discriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Neste ato o DEVEDOR declara e confessa a dívida constituída perante o CREDOR no valor de R$ 10.128,83 (dez mil, cento e vinte e oito reais e oitenta e três centavos), objeto do Processo de Execução de número, considerando a dívida originária de contrato de locação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACORDO
O DEVEDOR ofertou e o CREDOR aceitou, a título de acordo, para o pagamento total da dívida, o importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), o qual será dividido em 100 parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 80,00 cada.
O vencimento da primeira parcela será para o dia 05 de Setembro de 2014, e as demais parcelas ficarão para o mesmo dias dos meses subsequentes. Na eventualidade de o dia 05 se dar em final de semana ou feriado, o vencimento se dará no primeiro dia útil após.
Os pagamentos das parcelas deverão ser realizados mediante deposito em conta de titularidade da esposa do credor, banco do Brasil Agencia 6581-1, conta 2978-5, valendo o comprovante de deposito como recibo.
PARÁGRAFO ÚNICO
O não pagamento de qualquer parcela no seu vencimento, nos termos descriminado na Clausula segunda, importará no vencimento integral e antecipado do débito remanescente, sujeitando o DEVEDOR, ao pagamento da incidência de multa 10%, e juros de mora de 1% ao mês e correção monetária segundo a Tabela Pratica do Tribunal de Justiça e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor remanescente do débito.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA TOLERÂNCIA
A eventual tolerância à infringência de qualquer das cláusulas deste instrumento ou o não exercício de qualquer direito nelas prevista constituirá mera liberalidade, não implicando em novação, renúncia ou transação de qualquer espécie.
CLÁUSULA QUARTA – DA