SILVANA RODRIGUES PIMENTEL
EMPREENDIMENTO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA VERDE
TORRE: B
UNIDADE AUTÔNOMA: 607
Pelo presente instrumento particular, as Partes abaixo qualificadas:
a) de um lado, na qualidade de CREDORA:
ATUA PROJETO IMOBILIARIO VII LTDA, com sede na Capital do Estado de São Paulo, à Rua Olimpíadas, 66, 11º andar, SALA 9 - B, Vila Olímpia, CEP 04551-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.244.362/0001-07, neste ato representada por seus procuradores infra-assinados;
b) de outro lado, na qualidade de DEVEDOR(ES):
SILVANA RODRIGUES PIMENTEL, BRASILEIRA, SOLTEIRA, , portador(a) da cédula de identidade RG nº 24.400.991-7 – SSP/SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 251.684.208-26, residente e domiciliado na cidade de SÃO PAULO , Estado de SÃO PAULO / SP, na AVENIDA ASSIS RIBEIRO, nº 1086, JARDIM PIRATININGA, CEP 03.717-000.
, , , , portador(a) da cédula de identidade RG nº – / , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na cidade de , Estado de , na , nº , , CEP .
CREDORA e DEVEDOR(ES), quando em conjunto, serão denominados “Partes”.
CONSIDERANDO QUE:
a) O DEVEDOR(ES) firmou, em 21 de JUNHO de 2012, “Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma” (“Promessa de Venda e Compra”), tendo por objeto a unidade autônoma acima mencionada (“Imóvel”), de acordo com os termos e condições estabelecidos na Promessa de Venda e Compra;
b) As Partes realizaram a renegociação do saldo devedor do DEVEDOR(ES), no valor total de R$ 1.374,02 (UM MIL TREZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E ZERO DOIS CENTAVOS; e
c) As Partes querem compor uma forma de pagamento diferenciada para a quitação do valor acima mencionado;
RESOLVEM as Partes celebrar o presente “INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA” (“Confissão de Dívida”), que será regido pelas seguintes