Inicial Para Restabelecimento De Servi O Essencial 2
DISTRIBUIÇÃO URGENTÍSSIMA
DAURANEYDE NASCIMENTO DOS SANTOS, brasileira, solteira, maior, recepcionista, portadora da cédula e identidade RG nº 22.326.678-4 (SSP/SP) (doc.01) e inscrita no CPF (MF) sob o nº 147.299.888-09, residente e domiciliado na Estrada Douglas Washington Gomes de Araújo, nº 33, bloco “A”, apartamento 34, Jardim Bom Sucesso – Carapicuiba – SP, por sua advogada signatária, indicada para defesa de seus interesses, relacionados com o incluso ofício (doc.02), emitido pelo sistema que administra o convênio de Assistência Judiciária Gratuita firmado entre a PGE e a OAB/SP e do anexo instrumento de mandato (doc.03), e que na forma do artigo 39, I, do Código de Processo Civil, recebe intimações no endereço constante no rodapé desta, vem, respeitosamente, na presença de Vossa Excelência, para, com fulcro no que dispõe o artigo 247 e seguintes da lei 10406/02 (Código Civil), c/c o artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil, propor como de fato proposto tem, a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BOM SUCESSO, sendo desconhecido o seu CNPJ, entretanto, com sede na Estrada Douglas Washington Gomes de Araújo, nº 33 - Jardim Bom Sucesso – Carapicuiba – SP, na pessoa de seu síndico, que atende pelo prenome de FRANCISCO, pelos razões fáticas e de direito que minuciosa e articuladamente passa a expor:
1). “Ab initio”, requer a autora, lhe seja concedido os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos da Lei 1060/50, por ser pessoa simples na acepção jurídica do termo e não reunir condições e arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e de familiares, valendo tal assertiva, consoante os termos do artigo 4º da mencionada lei, ressaltando, mais uma vez, que está