Termo de Acordo Trabalhista
LAERTE CARVALHO BORGES, brasileira, maior, portadora do CPF(MF) ----------------- e do RG -------------------- SSP/BA, residente e domiciliada na Rua Alto São Borges, s/nº, centro, cidade de Cansanção/BA, CEP 48840-000, como EMPREGADORA, e, o Sr. JOSEVAL DE JESUS OLIVEIRA, brasileiro, maior, portador do RG n° ---------------------- SSP-SP e do CPF(MF) --------------, EMPREGADO, faz o presente Termo de Acordo Trabalhista, no valor de R$ 3.549,96 (três mil quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos), referente ao pagamento dos TEMPOS DE SERVIÇOS, prestados na função de Repositor de mercadorias no período de 02 (dois) anos.
1. Empregado declara que foi advertido pelo empregador sobre aos direitos e que tinha na JUSTIÇA DO TRABALHO/DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO, e, que mesmo ciente dessa condição, aceita o presente de sua livre e espontânea vontade, sem nenhum constrangimento, como também tem conhecimentos das implicações que poderão advir pelo fornecimento de falsas declarações.
2. As partes declaram que o valor acima citado, correspondente à verba indenizatória.
3. Empregado, com cumprimento deste acordo, conferirá ao Empregador, plena e geral e irrevogável quitação do presente, nada mais podendo reclamar, seja a que titulo for, ficando extinto qualquer vinculo trabalhista com o reclamado.
Desta forma assinam em duas vias de igual teor, em presenças do representante, testemunhas e firmas reconhecidas para maior firmeza do presente.
Cansanção- BA, 25 de novembro de 2013.
____________________________________
LAERTE CARVALHO BORGES
____________________________________
JOSEVAL DE JESUS OLIVEIRA
TESTEMUNHAS:
1ª _____________________________
2ª ______________________________