A conciliação na resolução dos conflitos trabalhistas
Direito Processual do Trabalho
Resumo
O presente artigo visa, através de uma breve análise da doutrina, a explanação a respeito da conciliação na resolução dos conflitos trabalhistas e sua importância perante as lides laborais, bem como suas formas e os momentos em que pode ser realizada.
Palavras-chave: Conciliação. Conflitos trabalhistas.
Introdução
A conciliação é o meio pelo qual as partes, de comum acordo e por livre vontade, buscam uma solução para o litígio.
Por serem elas, as melhores sabedoras de suas reais condições e necessidades, a conciliação é a melhor forma para que a prestação jurisdiconal seja entregue de maneira mais próxima a atender os interesses tanto do autor quanto do réu, principalmente nas questões trabalhistas. Isto tendo em vista que, uma sentença, geralmente, pode vir a descontentar tanto uma parte quanto a outra.
A conciliação
Segundo Carlos Zangrando, conciliação (do latim conciliatione) é a harmonização de vontades em conflito. Trata-se de uma forma de solução pacífica dos dissídios de interesses.
Na Justiça do Trabalho, entende-se por conciliação o ato pelo qual o Juiz oferece ao reclamante e ao Reclamado as bases para a composição de seus interesses em conflito.
Sabe-se que, através da conciliação, as partes por vontade própria e com concessões recíprocas, encontram uma solução para o litígio, pondo fim à contenda.
Zangrando, nos lembra que:
Desde muito cedo se descobriu que um dos melhores meios de composição dos conflitos, é a conciliação. A rigor, apenas as partes na relação conflituosa sabem exatamente o que necessitam , bem como a rapidez com que precisam satisfazer essa carência. Além disso, só elas sabem com precisão os limites até onde podem ceder, em eventual negociação.
É sempre bom lembrar que o juiz resolverá a lide pela aplicação dos modelos abstratos das normas jurídicas mediante uma atividade cognitiva e valorativa