Constitucional
Passo 1
Identificar junto ao Título IV – Capítulo III – Seção I da Constituição Federal de 1988 e descrever quais são os órgãos do Poder Judiciário no direito brasileiro e as respectivas competências de julgamento. Ato contínuo, mencionar os órgãos que passaram a compor o Poder Judiciário por meio da Emenda Constitucional nº 45/2004 e suas atribuições.
ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO NO DIREITO BRASILEIRO
“Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário
I – o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II – o Superior Tribunal de Justiça;
III – os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV – os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V – os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI – os Tribunais e Juízes Militares;
VII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e territórios.”
COMPETÊNCIAS DE JULGAMENTO;
O Supremo Tribunal Federal – STF
Compete ao STF, processar e julgar originariamente os remédios constitucionais destinados à defesa dos direitos fundamentais (habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção) assim como a de julgar os mesmos nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade. Inclui-se também na competência recursal a de julgar:
a) em recurso ordinário constitucional, o crime político e os habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção decidida em única instância pelos Tribunais Superiores, somente se denegatória a decisão;
b) em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar, de forma direta e frontal, dispositivo da Constituição; declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; ou julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição.
Superior Tribunal de Justiça – STJ
Além da competência originária do STJ, destaca-se a de julgar os casos em que são autoridades coatoras ou