Termo de Acordo de Prorrogação de jornada e Compensação de Horas
a) o acordo deve ser obrigatoriamente escrito;
b) tanto a compensação quanto a prorrogação só são permitidas para casos eventuais, jamais em caráter permanente ou habitual. A prática habitual de horas extras descaracteriza o acordo e submete o empregador ao regime comum de horas extras com os acréscimos legais, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas;
c) o acordo visa a prorrogação de jornada em determinados dias com a correspondente redução em outros dias da mesma semana, sem que o empregador tenha que pagar qualquer acréscimo de remuneração a título de horas extra
ACORDO PARA PRORROGAÇÃO DE JORNADA E COMPENSAÇÃO DE HORAS.
Empregador: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e residência do empregador.
Empregado: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e residência do empregado que está sendo contratado.
As partes acima qualificadas têm justo e acordado a prorrogação de jornada de trabalho e compensação de horas com suporte no art. 59 da CLT e na súmula nº 85 do TST, conforme cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DE JORNADA
Com o objetivo de atender situações extraordinárias do trabalho