Demonstrativo de Horas Extras
Autos: RTOrd 30357-2013-004-09-00-1 (RTOrd)
Reclamante: ADENILSON ALVES DE OLIVEIRA
Reclamada: ISDRALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADENILSON ALVES DE OLIVEIRA, devidamente já qualificada nos autos da ação em epígrafe, por seu procurador ao final assinado, vem respeitosamente, à presença de V.Excelência, oferecer MANIFESTAÇÃO e IMPUGNAÇÃO aos documentos juntados com a contestação da reclamada, nos seguintes termos:
1. IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS
Impugnam-se os documentos acostados à defesa, que não contêm a assinatura do autor, por unilaterais, bem como, os demais documentos juntados pela reclamada, posto que unilateramente fabricados pela própria ré, não servindo, por conseguinte, como prova, em razão de que não comprovam o pagamento das horas extras efetivamente prestadas pelo autor, equiparação salarial, adicional de insalubridade/periculosidade, bem assim, a integração das médias das horas extras prestadas ao salário do obreiro, integração da participação por tempo de serviço no pagamento das horas extras e o pagamento das médias salariais sobre as horas extras (prestadas e deferidas em sentença), antecipação por tempo de serviço, DSR´s sobre as horas extras prestadas, e demais pagamento devidos ao autor durante o pacto laboral.
2. FICHA DE REGISTRO
Impugna-se o doc. de fls., vez que unilaterais, fabricados pela própria ré, pelos seus únicos e exclusivos interesses, ademais nele não constam especificadamente os salários devidos ao autor durante o pacto laboral em decorrência da equiparação salarial, consequentemente não comprovam as efetivas funções exercidas, bem como, não constam a efetiva jornada de trabalho praticada pelo reclamante, pelo que, restam impugnados.
3. TRCT
Impugna-se o doc. de fls. (TRCT), por unilaterais, bem como, restam impugnados os argumentos da ré no tocante a quitação das verbas em ambos