Termo de Acordo de Dissolução de União Estável
NOME SOBRENOME, brasileira, solteira, auxiliar de escritório, portadora da Carteira de Identidade n° *** SSP/SC, inscrita no CPF n° ***, e NOME SOBRENOME, brasileiro, solteiro, pintor, portador da carteira de Identidade n° *** SSP/SC, inscrito no CPF n° ***, ambos residentes e domiciliados na Rua ***, n° ***, Bairro **** na cidade de ****/SC, firmam ACORDO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, como abaixo determinado.
O casal conviveu em união estável por aproximadamente 5 (cinco) anos.
Dessa união nasceu *****, menor impúbere, nascido em 21 de setembro de 2010.
Com o tempo a união se tornou insustentável, decidindo o casal, na data de hoje, firmar acordo amigável de dissolução de união estável, nos termos que seguem:
I – DOS BENS COMUNS DO CASAL
Na constância da união, o casal edificou, por meio de financiamento, residência sob um terreno que é herança da companheira Franciele Pereira. Até a presente data foi pago aproximadamente R$ 26.160,00 (vinte e seis mil e cento e sessenta reais) do financiamento da residência.
Fica acordado pelo casal que a residência ficará sob propriedade da Srta. Franciele Pereira, a mesma pagará a meação do Sr. Maicon dos Santos, no valor de R$ 13.080,00 (treze mil e oitenta reais), em 60 (sessenta) parcelas de R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais), tendo a primeira parcela vencimento em 10 de dezembro do presente ano, e assim nos meses subsequentes, mediante entrega de recibo.
O casal também realizou financiamento de um apartamento, localizado na Travessa Dom Joaquim, s/n, bloco 8, apto 304, Bairro Cedrinho, na cidade de Brusque/SC, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), o qual será pago pelo Sr. Maicon dos Santos e ficará sob domínio do mesmo. O casal adquiriu ainda no período em que conviverão juntos, 2 automóveis e uma motocicleta, ficando acordado que o automóvel de placa MGJ 9243 ficara com a Srta. Franciele Pereira e o outro automóvel e a