AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL c OFERTA DE ALIMENTOS
Assistência Judiciária
PRIMEIRO REQUERENTE, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) do RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXX, (Bairro), (Município) – (UF), CEP XX.XXX-XXX, filha de (nome da mãe), e SEGUNDO REQUERENTE, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) do RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXX, (Bairro), (Município) – (UF), CEP XX.XXX-XXX, filho de (nome da mãe), veem, por seus procuradores signatários (procuração anexo – doc. 01), à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL c/c OFERTA DE ALIMENTOS
Com fundamento nos arts. 226, § 3 da CF/88 c/c arts. 1.120 do CPC e arts. 1.694 e seguintes do CC/2002, pelas razões de fato e de direito que passam a expor.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
A Constituição Federal reza em seu art. 5 º, inciso LXXIV que:
"LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;"
A lei n º 1.060 de 05 de fevereiro de 1950 dispõe sobre a concessão do beneficio da assistência judiciária gratuita.
Nos termos do art. 4 º da lei 1.060/50, a parte gozara da assistência judiciária bastando para tanto a simples alegação de que não tem condições da arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu sustendo próprio ou de sua família.
Se não veja-se:
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§ 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas