reconhecimento e dissolução de União Estavel com alimentos
xxxxxx, brasileira, engenheira, residente e domiciliada na Ruaxxxxx, portadora da cédula de identidade RG nº e do CPF nº e Antonio brasileiro, funcionário público, residente na Rua xxx, portador do CPF nº , neste ato representados por suas advogadas que esta subscrevem vêm à presença de Vossa Excelência propor a presente:
Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Oferta de Alimentos
com fulcro no Artigo 1.723 do Código Civil, combinado com os Artigos 7º da Lei Federal nº 9.278/1996 e 2º da Lei Federal nº 5.478/1968.
Dos Fatos:
O casal viveu maritalmente pelo período aproximado de 10 anos, do período de 2003 a 2013;
Porém com o passar do tempo a convivência marital foi se tornando insuportável para ambos, gerando a dissolução da União;
Do Direito: O direito das partes encontra amparo na Constituição Federal que estabelece em seu art. 5º, XXXV que:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Reza o art. 226, 3º da Lei Pátria que:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Colhe-se da melhor jurisprudência o seguinte posicionamento:
Ementa: União estável. Dissolução. Interesse de agir. Partilha do patrimônio comum. Ajuste consensual. 1. A união estável autoriza os parceiros a procurar, amigavelmente, o Poder Judiciário para fazer a respectiva dissolução . 2. Recurso especial conhecido e provido, por maioria. (REsp 178262, Rel. Ministro