AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIAO ESTAVEL CC ALIMENTOS - AA PEDIDO DE LIMINAR
LUCIELMA ALVES DE SOUZA, brasileira, solteira, faxineira, com CTPS nº 01565 serie 00074-BA, inscrita no CPF nº 009.969.035-77, residente e domiciliada na rua: das seringueiras, nº 43, CEP: 29200-000 bairro: Jabarai, cidade: Guarapari-ES, por sua procuradora que esta subscreve, com escritório à Rodovia Governador Jones dos Santos Neves, n° 1000, Bairro Lagoa Funda, na cidade de Guarapari/ES, onde recebe as intimações e notificações de praxe, vêm à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTAVEL C/C ALIMENTOS C/C PEDIDO DE LIMINAR
Em face de Geovane de Jesus de Oliveira, brasileiro, solteiro, vendedor de carvão, residente e domiciliado na rua: das seringueiras, nº 43, CEP: 29200-000 bairro: Jabarai, cidade: Guarapari-ES, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
Requer, desde já, os requerentes que lhes sejam deferidos o benefício da justiça gratuita, com fulcro no disposto ao inciso LXXIV, do artigo 5º da Constituição Federal e na Lei nº 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração de pobreza em anexo.
I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
A requerente que procurou o Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Pitágoras de Guarapari-ES em 07/03/2012 e narrou que conviveu com o requerido por aproximadamente oito (8) anos e com ele teve (2) filhos, Thales de Souza Oliveira e Thaila Geovana de Souza Oliveira Que na Constância desta união edificaram em conjunto uma residência para moradia que se localiza em cima da casa mãe do requerido.
Foi elaborado acordo em audiência de conciliação no escritório modelo de pratica jurídica da Faculdade Pitágoras que, o requerido se