Ação de reconhecimento e dissolução de união estável com liminar de afastamento do lar e alimentos
XXX, brasileira, separada de fato, vendedora, portadora do RG n.º SSP-SP e do CPF n.º, residente e domiciliada na Rua, n.º, bairro - CEP:00000-000– São Paulo –SP, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc. 01), vem à presença de V. Exa. propor
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO ENTRE CONVIVENTES c/c SEPARAÇÃO DE CORPOS (banimento compulsório e liminar do convivente varão da morada com) E ALIMENTOS
nos termos dos arts. 226, §3º, da Constituição Federal, 274, 282 e seguintes, do Código de Processo Civil de 1973, do Código de Processo Civil de 1939, arts. 655 e seguintes, e 1363 e 1366 do Código Civil, em face de seu iracundo companheiro XXX, brasileiro, solteiro, portador do RG n.º SSP-SP e do CPF n.º, residente e domiciliado na Rua , n.º , Bairro- CEP:, pelos motivos que passa a expor:
DOS FATOS
A autora convive maritalmente com o réu, há pelo menos quinze anos, residentes no imóvel pertencente à mãe da mesma, Sra. XXX (doc. 02 e 03), advindo desse relacionamento o nascimento de um filho: XXX, hoje com 13 anos (doc. 04).
O desgaste do relacionamento levou a discussões e brigas freqüentes, desentendimentos esses que os afastaram maritalmente há mais de 5 (cinco) anos. Não há mais condições de convívio e entendimento.
Face a impossibilidade de desfrutarem de um bom relacionamento, e impossibilitada a reconciliação pelo desinteresse conjugal, a requerente postula pela dissolução da união.
Há exatos 15 (quinze) anos, a autora uniu-se ao requerido, em regime de concubinato, convivendo, sob um mesmo teto, em plena comunidade de vida, como marido e mulher fossem, elevados, ao status de família, pela novel Constituição Federal de 1.988, ex vi, do artigo 226, § 3º.
O concubinato que a princípio afigurava-se proveitosa para ambos os residentes no feito, principiou a