INSTRUMENTO PARTICULAR DE ACORDO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.
Aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e quatorze, neste Escritório de Advocacia, localizado na rua _________________________, n° _______, telefone _____________, centro, CEP n° _____________, cidade – estado, COMPARECERAM :_____________________________, brasileiro, solteiro, profissão, portador da Carteira de Identidade/RG. n° _________________________, inscrita no CPF sob n° __________________________, residente e domiciliado na rua _________________________, CEP _________________, cidade de ________, e __________________________________, brasileira, solteira, comerciária, portadora da Carteira de Identidade/RG. nº ______________________SSP – BA, inscrita no CPF. _____________________, residente e domiciliada na Rua ___________________Bairro________, CEP ___________, cidada RESOLVEM de comum acordo e livre consentimento, nomear e constitui como seu procurador, o advogado, ______________________, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sob n° ___________, Seção do Estado da ___________, outorgando-lhe poderes para promover, mediar, conciliar, elaborar e formalizar O INSTRUMENTO PARTICULAR DE ACORDO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTAVEL, e desde logo as partes AFIRMAM: que a escolha pelo instrumento particular de acordo extrajudicial, foi exclusivamente deles (viventes), ao tempo que DECLARAM : que não possuem quaisquer dos impedimentos mencionados no art. 1.521 do C.C/2002. O referido Instrumento Particular de Acordo, se regerá com fulcro na Constituição Federal, artigo 226, § 3°, Lei n°. 10.406/2002 (Código Civil), e em especial pela Lei 9.278 de 10 de maio de 1996, e pelas seguintes cláusulas e condições:
I. DA UNIÃO ESTÁVEL: As partes reconhecem livremente e declaram ter mantido um relacionamento afetivo configurado na convivência pública, continuada e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família, durante o período de______________ à