Princípio da Competência Contábil
1. INTRODUÇÃO
As despesas e receitas devem ser contabilizadas como tais, no momento de sua ocorrência, independentemente de seu pagamento ou recebimento. Este princípio está ligado ao registro de todas as receitas e despesas de acordo com o fato gerador, no período de competência, independente de terem sido recebidas as receitas ou pagas às despesas. Portanto, observamos que o princípio da competência não está relacionado com recebimentos ou pagamentos, mas com o reconhecimento das receitas auferidas e das despesas incorridas em determinado período.
2. DESENVOLVIMENTO
A RECEITA é considerada realizada:
1. No momento em que há a transferência do bem ou serviço para terceiros, efetuando estes o pagamento ou assumindo o compromisso firme de fazê-lo no futuro (exemplo: venda a prazo);
2. Quando ocorrer a extinção de uma exigibilidade sem o desaparecimento concomitante de um bem ou direito (exemplo: perdão de dívidas ou de juros devidos);
3. Pelo aumento natural dos bens ou direito (exemplo: juros de aplicações financeiras);
4. No recebimento efetivo de doações e subvenções.
A DESPESA é considerada incorrida quando:
1. Ocorrer o consumo de um bem ou direito (exemplo: desgaste de máquinas);
2. Ocorrer o surgimento de uma obrigação (exigibilidade) sem o correspondente aumento dos bens ou direitos (exemplo: contingências trabalhistas);
3. Deixar de existir o correspondente valor do bem ou direito pela sua transferência de propriedade para um terceiro (exemplo: a baixa de mercadorias do estoque quando da efetivação da venda).
O Princípio da Competência não está relacionado com recebimentos ou pagamentos (regime de caixa), mas com o reconhecimento das receitas geradas e das despesas incorridas no período.
LEGISLAÇÃO CONTÁBIL A RESPEITO DO PRINCÍPIO COMPETÊNCIA CONTÁBIL
RESOLUÇÃO CFC (Conselho Federal de Contabilidade) N.º 750/93 - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE - O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA
Art. 9º -