DECLARAÇÃO DE HIPOSUFICIÊNCIA
J P A G, brasileiro, divorciado, Militar da Reserva, nascido em 30 de Maio de 1966, portador da cédula de identidade RG nº. 267.077 – SSP/AM inscrito no CPF/MF sob nº. 869.469.892.00, domiciliado nesta Capital, cidade de João Pessoa e residente e Avenida EMBUIATUBA, nº. 72, , Bairro de Manguaça, CEP: 58.009-254, Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba,
doravante denominado Convivente Varão, e
P G M, brasileira, solteira, Auxiliar de Escritório, nascida em 25 de Julho de 1990, portador da cédula de identidade RG nº. 218.9588-6, SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº. 392.266.632-46, domiciliado e residente com O CONVIVENTE Varão, no endereço susomencionado,
doravante denominada Convivente Varoa,
serão regidas pelas cláusulas abaixo estabelecidas: I – DO OBJETO
Primeira: As Partes acima qualificadas reconhecem terem mantido união estável pelo período de 5 (cinco) anos, união esta que tem o termo final na data de 05/03/2012, deixando à partir de então de gerar direitos e obrigações entre ambos os antigos CONVIVENTES em decorrência desta união;
segunda: Que o termo inicial dessa Dissolução de União Estável passa a vigorar a partir da presente data quando as Partes se abstêm de viverem sob o mesmo teto, renunciando, doravante, a vida em comum, encerrando, a partir de então, de comum acordo, sua convivência duradoura, pública e contínua;
Terceira: Da união estável havida não geraram filhos;
II – DOS BENS HAVIDOS DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL
Quarta: Da união estável havida entre as Partes não há bens a partilhar;
quinta: Os bens móveis que guarnecem o Apartamento onde residiam as partes serão mantidos na posse do CONVIVENTE VARÃO.
III – DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
Sexta: Que ante a elevada qualificação profissional e potencial capacidade financeira de