AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000000.00.2014.8.26.0000
JOÃO DA SILVA, por sua advogada que ao final subscreve, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto contra a r. decisão de fls. , proferida pela a 3ª Vara Cível do Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo – processo nº 0000000-00.2014.8.26.0006 nos autos da ação movida em face de VIDA BOA SEGUROS LTDA, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformado com a r. decisão monocrática, interpor
AGRAVO regimental com fulcro no artigo 557 § 1º do Código de Processo Civil, a fim de que seja apreciado pelo órgão julgador desse Colendo Tribunal de Justiça, a quem compete a apreciação do referido recurso, pelas razões que passa a expor:
O ora Agravante ingressou com Agravo de Instrumento da r. decisão do Juiz de Direito “a quo” que indeferiu o pedido de assistência Judiciária Gratuita. O D. Desembargador Relator proferiu, liminarmente, decisão moncrática entendendo que o recuros era manifestamente improcedente, anotando não estar comprovada nos autos a alegada hipossuficiência.
Isto porque, embora esteja desempregado, busca na demanda ajuizada, receber o montante de R$ 44.000,00, referente ao seguro de uma motocicleta Kawasaki Z 750, ano 2011, que lhe pertencia e foi roubada em 15/04/2012. Que referido bem foi aquirido em novembro de 2011, ocasião em que também foi efetuado o seguro do veículo, com prêmio no valor de R$ 2.800,00.
Em virtude do valor significativo do bem e o custo do prêmio do seguro, afigurar-se-ia que não faz jus à gratuidade pretendia.
Por fim entendeu que o agravante não apresentou um único demonstrativo de renda, acarretando a imposibildade de se verifcar a existência de coerência entre a alegada hiposuficiência com o valor do bem objeto da demanda, correto o indeferimento da benese pleiteada, uma vez que a