AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA

787 palavras 4 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR CAIO GRACO DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000000.00.2014.8.26.0000
JOÃO DA SILVA, por sua advogada que ao final subscreve, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto contra a r. decisão de fls. , proferida pela a 3ª Vara Cível do Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo – processo nº 0000000-00.2014.8.26.0006 nos autos da ação movida em face de VIDA BOA SEGUROS LTDA, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformado com a r. decisão monocrática, interpor
AGRAVO regimental com fulcro no artigo 557 § 1º do Código de Processo Civil, a fim de que seja apreciado pelo órgão julgador desse Colendo Tribunal de Justiça, a quem compete a apreciação do referido recurso, pelas razões que passa a expor:
O ora Agravante ingressou com Agravo de Instrumento da r. decisão do Juiz de Direito “a quo” que indeferiu o pedido de assistência Judiciária Gratuita. O D. Desembargador Relator proferiu, liminarmente, decisão moncrática entendendo que o recuros era manifestamente improcedente, anotando não estar comprovada nos autos a alegada hipossuficiência.
Isto porque, embora esteja desempregado, busca na demanda ajuizada, receber o montante de R$ 44.000,00, referente ao seguro de uma motocicleta Kawasaki Z 750, ano 2011, que lhe pertencia e foi roubada em 15/04/2012. Que referido bem foi aquirido em novembro de 2011, ocasião em que também foi efetuado o seguro do veículo, com prêmio no valor de R$ 2.800,00.
Em virtude do valor significativo do bem e o custo do prêmio do seguro, afigurar-se-ia que não faz jus à gratuidade pretendia.
Por fim entendeu que o agravante não apresentou um único demonstrativo de renda, acarretando a imposibildade de se verifcar a existência de coerência entre a alegada hiposuficiência com o valor do bem objeto da demanda, correto o indeferimento da benese pleiteada, uma vez que a

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