dadada
Banco do Conhecimento
Divisão de Gestão de Acervos Jurisprudenciais DGCON/DIJUR
Serviço de Pesquisa Jurídica DGCON/SEAPE
Revista Jurídica
Nº 15
TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO DO TEMA
( j u ri sp ru d en ci a @tj rj .j u s .b r)
Revista Jurídica no15
“TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL”
APRESENTAÇÃO DO TEMA
As relações obrigacionais nascem com o desígnio de seu término, sendo certo afirmar que o adimplemento é uma das espécies do gênero da extinção das obrigações, quando forem satisfeitos os interesses de ambas as partes, credor e devedor.
A jurisprudência tem reconhecido casos de adimplemento substancial, para não se extinguir o contrato e tão só cobrar o efetivo cumprimento da obrigação, após satisfeita boa parte do contratado. Trata-se da teoria do adimplemento substancial fundamentada nos princípios da boa-fé objetiva (art. 422), da função social dos contratos (art. 421), da vedação ao abuso de direito (art. 187) e ao enriquecimento sem causa (art. 884). Visa garantir aos devedores de boa-fé a esperança para saldar suas dívidas sem sofrer privações e medidas coercitivas no caso concreto.
Esta teoria tem sido bastante debatida nos tribunais, frequentemente impondo que nas hipóteses em que a extinção da obrigação pelo pagamento esteja muito próxima do final, exclua-se a possibilidade de resolução contratual, sendo coerente o credor procurar a tutela adequada à percepção da prestação faltante, por meio de uma ação de cobrança do saldo em aberto.
A presente edição da Revista contém, na íntegra, dezenas de julgados selecionados que aplicam ou que excluem a Teoria do Adimplemento Substancial, no formato de um estudo comparativo da jurisprudência nacional. Para tanto, foram pesquisadas decisões judiciais dos diversos Tribunais dos Estados da Federação Brasileira e no Superior Tribunal de
Justiça.
( j u ri sp ru d en ci a @tj rj .j u s .b r)