Ação de execução de alimentos
ANDERSON MATEUS ROCHA FLORES, representado por sua genitora, ÂNGELA MARIZETE MARTINS ROCHA, brasileira, convivente, camareira, inscrita sob o Registro Geral n. 5.032.160-9 e CPF n. 054.384.159-60, residente e domiciliada à Rua Coletor Irineu Comelli, 1253, centro, São José/SC, CEP 88103-050, por seu procurador infra-assinado, vêm respeitosamente, a presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face de ADEMIR SEBASTIAO FLORES, brasileiro, Registro Geral e CPF desconhecidos, residente e domiciliado à Rua Alegrete, 100, São Sebastião do Caí/SC, CEP 95760-000, pelos motivos que passa a expor:
I - DOS FATOS
1. Ficou estabelecido nos autos n.º 000.00.0000000-0 da Ação de Alimentos, promovida no Fórum Universitário da Comarca de Blumenau, que o Executado pagaria a título de alimentos ao filho menore supra citado, a importância de 40% (quarenta) dos seus rendimentos líquidos (salário bruto menos descontos obrigatórios – INSS, IR), tudo conforme cópia do termo de audiência, que segue anexo.
2. Contudo, o Executado não vem cumprindo com a determinação judicial desde julho de 2006.
3. Embora esteja em débito com outra prestação vencida, o presente feito visa, por hora, o recebimento das últimas 3 (três) parcelas vencidas (janeiro/fevereiro/março/2014), bem como, as que se forem vencendo no decorrer da ação, tudo conforme o que preceitua o artigo 733 do Código de Processo Civil.
4. Apresenta a memória discriminada e atualizada de cálculo do quantum debeatur para a presente ação de execução, na forma do art. 604 do CPC, para fins de execução pelos moldes do artigo 733 do Código de Processo Civil.
Mês/Ano Prestação Juros(1%a.m) Valor Corrigido
Janeiro/2014 R$265,47 3,0% R$7,96 R$273,43
Fevereiro/2014 R$265,47 2,0% R$5,30 R$270,77
Outubro/2006