Advogado
SANDRA MOREIRA IZAIAS, brasileira, divorciada, funcionaria publica, portadora de carteira de identidade nº. 03357875-8, expedida pelo IFP e inscrita no CPF sob o nº. 487214847/91, residente e domiciliada à Estrada Pau da Fome, nº. 1965, Rua Dois, Sn, LT 5 A, QD C, Taquara, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22723-497, por se advogado: FÁBIO RAYMUNDO REIS DE ASSUMPÇÃO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional do Rio de Janeiro, sob o número 112.723, com escritório profissional situado na Rua Miguel couto número 23, sala 705, Centro Rio de Janeiro – RJ CEP 20.070-030.
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR e DANOS MORAIS
em face do LECCA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n° 07.652.226/0001-16, com sede a Rua do Carmo n° 8, 7° andar, Centro – Rio de Janeiro, CEP: 20011-020, expondo para tanto as razões de fato e de direito que adiante seguem:
DAS PUBLICAÇÕES
Requer, inicialmente, que todas as publicações e/ou intimações sejam feitas em nome de seu patrono, DR. FÁBIO RAYMUNDO REIS DE ASSUMPÇÃO, inscrito na OAB/RJ sob o nº 112.723, sob pena de nulidade.
PRELIMINARMENTE O beneficio da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos da Lei nº. 1060/40, ora em vigor, tem como objetivo salvaguardar o acesso a justiça de pessoa pobre que não possui condições financeiras de arcar com despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento e de seus dependentes , fazendo valer o principio da fundamentais.
DOS FATOS
A autora efetuou empréstimo consignado de 60 parcelas no valor de R$ 198,88( cento e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos).
Desta forma, os descontos no contra cheque começaram a ser realizados em agosto de 2010
Assim sendo, pelos meses subseqüentes descontados