Açao civil com pedido de liminar
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MINAÇU
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por intermédio do Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Minaçu, com fulcro nos artigos 5°, inciso XXXII, 127, caput e 129, inciso III, todos da Constituição da República, nas disposições do Estatuto do Idoso e com base no Código de Defesa do Consumidor, vem perante este juízo propor AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO LIMINAR
em desfavor do BANCO ITAÚ S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.701.190/0001-04, com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Itaúsa, São Paulo/SP, CEP 04344-902; pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: 1
Estado de Goiás MINISTÉRIO PÚBLICO
I – DOS FATOS No dia 23 de agosto de 2007, o idoso Gabriel José dos
Santos, noticiou, junto a 1ª Promotoria de Justiça de Minaçu/GO, que fora vítima de um golpe envolvendo sua conta-benefício do INSS. Segundo narrado pelo idoso, ele teria pedido a uma pessoa desconhecida ajuda para realizar um saque em sua conta-benefício no caixa eletrônico do Banco Itaú, agência esta responsável pela manutenção da conta. Após a tentativa de saque a pessoa que ajudava Sr. Gabriel devolveu a este um cartão benefício de terceira pessoa, por nome de Maria Aparecida Carvalho da Silva. Dias depois Sr. Gabriel tomou conhecimento que a pessoa que lhe ajudará dias antes teria realizado na boca do caixa, com o seu cartão e sem sua anuência, vários empréstimos bancários. Somente neste momento Sr. Gabriel percebeu que seu cartão havia sido trocado por de outro. Sr. Gabriel de imediato procurou a polícia para informar do golpe que havia sofrido. Para piorar a situação do Sr. Gabriel o empréstimos, nas datas dos vencimentos, foram debitados em sua conta-benefício, forçando a utilização de cheque especial ou limite de crédito que não havia sido contratado. Como a polícia não conseguiu solucionar o caso, o Sr. Gabriel