Tecnologia na ead
Desde o século XIX, a Educação a Distância é conhecida em sua forma empírica. No entanto, ela passou a fazer parte das atenções pedagógicas somente nas últimas décadas com a necessidade de preparar profis- sional e culturalmente milhões de pessoas que, por motivos diversos não podiam ou não queriam frequentar uma instituição de ensino presencial. Essa modalidade de Educação a Distância, evoluiu com as tecnologias disponíveis em cada momento histórico às quais influenciam o ambiente educativo e a sociedade. Porém, no Brasil, ela só obteve respaldo legal para sua realização com a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 –, que estabelece, em seu artigo 80, a possibilidade de uso orgânico da modalidade de educação a distância em todos os níveis e modalidades de ensino.Esse artigo foi regulamentado posteriormente pelos Decretos 2.494 e 2.561, de 1998, e ambos revogados pelo Decreto 5.622, em vigência desde sua publicação em 20 de dezembro de 2005. A política de garantia de qualidade no tocante aos diversos aspectos ligados à modalidade de educação a distância, e ao notório credenciamento institucional, supervisão, acompanhamento e avaliação, e em harmonia com padrões de qualidade enunciados pelo Ministério da Educação foi estabelecida pelo Decreto 5.622, e que tem destaque entre os tópicos relevantes do Decreto:
a) a caracterização da EaD visando instruir os sistemas de ensino;
b) o estabelecimento de preponderância da avaliação presencial dos estudantes em relação às avaliações feitas a distância;
c) maior explicitação de critérios para o credenciamento no documento do plano de desenvolvimento institucional (PDI), principalmente em relação aos pólos descentralizados de atendimento ao estudante;
d) mecanismos para coibir abusos, como a oferta desmesurada do número