Ação civil pública com pedido de liminar
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede à Rua Paracatu, 304, Bairro Barro Preto, CEP: 30180-090, situada na cidade de Belo Horizonte - MG, por intermédio dos seus órgãos de execução, os Defensores Públicos que esta subscrevem, com fundamento no artigo 5º, inciso II da Lei 7.347 de 24.07.1985, e demais documentos legais pertinentes à espécie, vêm, com o devido respeito, perante Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR |
em face: da Empresa XXXXX, (CNPJ), pessoa jurídica de direito privado, com sede na (endereço completo, CEP, Cidade, Estado) da Empresa XXXXX, (CNPJ), pessoa jurídica de direito privado, com sede na (endereço completo, CEP, Cidade, Estado), pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos: I – BREVE RELATO DOS FATOS
No Estado de Minas Gerais existem alguns municípios que possuem fábricas de cimento.
Estas fábricas infringem impunemente a legislação ambiental, pois deixam de usar os filtros antipoluentes.
Cumpre esclarecer que para ser solucionado este problema, que atinge principalmente a população pobre, residente ao redor das cimenteiras fora proposta o ora instumento petitório.
II - A LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA
A Constituição Federal de 1988 instituiu a Defensoria Pública com a finalidade de prestar integral assistência jurídica às pessoas denominadas hipossuficientes, ou seja, aquelas que não dispõem de meios para arcar com os custos de orientação jurídica e de processo judicial, senão vejamos:
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5, LXXIV.
[…]
Art. 5º.
[…]
LXXIV - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de