Interpretação da Lei de Nepotismo do Estado da Bahia

2297 palavras 10 páginas
Em face da entrada em vigor da nova Lei Estadual n.º 10.623/07, conhecida como Lei do Nepotismo, entendo, neste momento, ser conveniente esposar alguns breves comentários acerca das relações de parentesco, bem como das suas formas de dissolução, nos termos do Código Civil de 2002, no intuito de confrotarmos tais hipóteses com as vedações instituídas por aquele novel Diploma Legal, principalmente no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado. I – DA LEI DO NEPOTISMO

Prevê o art. 1º, V, e § 2º, da citada Lei n.° 10.623/07, in verbis:

“Art. 1º- é vedada, na Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional dos Poderes do Estado da Bahia, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, a nomeação para cargos em comissão, designação para o exercício de funções de confiança ou contratação, sob qualquer regime, de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau:

I, II, III, IV (...)

V- no Poder Legislativo, de Deputado Estadual;

§ 2º- A proibição prevista neste artigo estende-se aos parentes consaguíneos ou afins, entendidos estes últimos no limite fixado no §1º do art.1595 da Lei Federal nº 10.046, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil Brasileiro. De uma interpretação literal da norma mencionada, temos que a mesma veda aos parentes dos Deputados Estaduais, até o terceiro grau, e seus cônjuges e companheiros, que exerçam cargo em comissão, função de confiança ou sejam contratados de qualquer outra forma (excetuando-se a decorrente de aprovação em processo seletivo público), para o exercício de atividade no Poder Legislativo do Estado.

Ressalte-se que o §2° da menciona Lei do Nepotismo estende a proibição tanto aos parentes consaguíneos quanto aos afins, pelo que faz-se necessário um estudo sobre as relações de parentesco e formas de dissolução, de acordo com o Código Civil Brasileiro, bem como com a jurisprudência pátria e a doutrina dominante.

Em uma família, as pessoas estão vinculadas umas às outras pelo

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