sumula vinculante
O presente trabalho tem por objetivo apresentar as Súmulas Vinculantes, seu objetivo, a sua importância, a posição a favor e contrária, origem e competência.
Um dos objetivos da Súmula Vinculante é fazer com que ações com matéria repetitiva não precisem chegar aos Tribunais Superiores, acelerando o processo de julgamento dos processos, trazendo maior conforto para a sociedade e para os operadores do direito. Atualmente os Tribunais inferiores têm suas decisões baseadas em Súmulas consubstanciadas nos tribunais superiores. Os juízes de primeira instância ficam atrelados a estas súmulas impedindo o poder de julgar que lhes é próprio. O poder de atuação do advogado nesta hipótese também estaria ameaçado, impedindo-os de exercer livremente sua atuação no judiciário e impedindo a capacidade de criação que lhe é própria.
Ao contrário disto a Súmula Vinculante é tratada com extrema importância pelo judiciário, a tem como recurso para desafogar o judiciário de ações repetitivas, fazendo com que os Tribunais Superiores sejam dedicados a caso novos e acelerando o andamento processual, chegando mais rápido ao transito em julgado das ações.
RESUMO 1
INTRODUÇÃO 3
INTRODUÇÃO 5
CAPÍTULO I 6
INTRODUÇÃO
EMENDA CONSTITUCIONAL
AUTONOMIA DOS JUÍZES
O IMPEDIMENTO DE RECURSO
OS ARGUMENTOS A FAVOR
ARGUMENTOS CONTRA
AS SÚMULAS
CONCLUSÃO
BIBLIOGRAFIA
FOLHA DE AVALIAÇÃO
ANEXOS
INTRODUÇÃO CAPÍTULO I
Histórico do surgimento da súmula vinculante
A morosidade do judiciário é conhecida e muito criticada, sendo um dos grandes empecilhos para o melhor desempenho do judiciário. A divergência de decisões nas decisões judiciais, juntamente com o sistema de recursos do país, e ainda falando das repetidas causas apresentadas pela Fazenda Pública contribuem para esta morosidade do judiciário.
A introdução da Súmula Vinculante no ordenamento jurídico brasileiro se deu por meio da Emenda Constitucional nº 45 de 2004. Amplamente conhecida como reforma