Sumula vinculante

3632 palavras 15 páginas
Sumula vinvulante
1. Introdução O presente artigo tem por finalidade abordar sinteticamente os aspectos gerais da sumula vinculante, expondo as nuances do procedimento para sua criação, revisão e cancelamento, e as hipóteses em que ela se mostra cabível. Este instituto foi estabelecida com a finalidade de se estabelecer a segurança jurídica, assegurar o Princípio da Igualdade e a Celeridade Processual,por meio da Emenda Constitucional 45 de 08 de dezembro de 2004. veio estabelecer as súmulas vinculantes. Vale ressaltar que não se pretende aprofundar discussões e polêmicas suscitadas pela doutrina, embora sejam mencionadas algumas delas ao longo do mesmo. Segundo os ensinamentos de Alexandre de Moraes (2006) os órgãos do poder judiciário não devem aplicar as leis e atos normativos aos casos concretos de forma a criar ou aumentar as desigualdades arbitrárias, devendo, pois, utilizar-se de todos os mecanismos constitucionais no sentido de conceder às normas jurídicas uma interpretação única e igualitária. Os constantes reclamos sociais face à morosidade com a qual tramitam inúmeras lidem judiciais, bem como a necessidade de se salvaguardar a segurança jurídica, a isonomia e a celeridade processual, a credibilidade das decisões emanadas do Poder Judiciário levou o legislador constituinte derivado reformador a introduzir no ordenamento jurídico-constitucional pátrio o instituto da súmula vinculante, ampliando e dando observância obrigatória aos efeitos objetivos de suas decisões. Conforme já mencionado anteriormente, o referido instituto de direito foi fruto da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, mais conhecida como a Reforma do Poder Judiciário, a qual acresceu ao texto da Carta Política de outubro de 1988, o art. 103-A, com a seguinte redação: Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula

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