Luis Manuel Fonseca Pires
A FUNÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO ORGÂNICO OU SUBJETIVO NO BRASIL
E A CONSEQÜENTE DIMENSÃO DE EFICÁCIA DO REGIME JURÍDICOADMINISTRATIVO1.
Luis Manuel Fonseca Pires
Mestre e Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP.
Professor de Direito Administrativo na graduação e na pós-graduação lato sensu da PUC-SP.
Juiz de Direito no Estado de São Paulo.2
SUMÁRIO: I. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária. II. O regime jurídicoadministrativo e a função administrativa em sentido orgânico ou subjetivo no Brasil. II. 1. Eficiência e o seu conteúdo semântico junto à função administrativa. II. 1. 1. As prioridades. II. 1. 2. Os “novos patamares”: a universalidade e a atualização técnica e/ou científica. II. 1. 3. Profissionalização. II. 2.
Moralidade administrativa e os seus paradigmas éticos. II. 2. 1. O eixo metodológico: a coerência.
Bibliografia.
I. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Cuidar da função pública em sentido orgânico ou subjetivo pode provocar, em um primeiro contato com o tema, algum desconforto, afinal, é superado este critério, de há longa data, na definição de função administrativa, espécie de função pública.
1
Publicado originalmente em Direito Disciplinário Internacional, coordenação de Martha Cely e Raquel Dias da
Silveira, publicado pela editora Fórum, 2010.
2
Autor, dentre outros artigos e livros, das obras O Estado Social e Democrático e o Serviço Público. Um breve ensaio sobre liberdade, igualdade e fraternidade, pela Fórum, Controle Judicial da Discricionariedade
Administrativa. Dos conceitos jurídicos indeterminados às políticas públicas, pela Campus-Elsevier (finalista do
Prêmio Jabuti 2009), e Coautor do livro Um diálogo sobre a justiça: a justiça arquetípica e a justiça deôntica, pela Fórum.
1
Dito de outro modo, se não mais se considera o critério orgânico ou subjetivo à elaboração da noção de função administrativa – e por muito mais razão, à função pública –,