APS 2014 2
Direito
André dos Santos Silva b92jad9
Fernanda Porfirio de Souza b971jj2
Monique Aparecida dos Santos b206he9
Vanina Vanessa b924870
Patrícia Maria do Nascimento Maia b96cij3
Roberta Amaral Cabrera b9308e2
ATIVIDADE PRATICA SUPERVICIONADA
São Paulo
2014
RECURSO ESPECIAL n° 946.5090 - (2007/0100679-5)
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A OUTOS
RECORRIDO: ADRIANA LONGONI
O Banco do Brasil e BB administrador de cartão opuseram embargos á execução proposta por Adriana Longoni Pfeil pretendia sobre satisfação de crédito oriundo de multa astrientes. Astreinte é a penalidade imposta ao devedor, consistente em multa diária fixada na sentença judicial ou no despacho de regimento início,relativa à obrigação de fazer ou não fazer (art 247,248,249 e 250,251). A astreinte tem por finalidade o constrangimento do devedor para fazer cumprir o estipulado na decisão judicial,sendo que quanto mais tempo ele demorar para pagar a divida, maior será seu débito. prevê o 645,do CPC " na execução da obrigação de fazer. Porem o juiz da vara civil da comarca de canoas acolheu ,em partes os embargos á execução para de oficio ,com base no art 461§ 6,CPC, para reduzir em 2% do valor indicado pela exequente Adriana. Baseado nas jurisprudências uma delas é a de chio venda onde diz " a ideia de efetividade processual defendida desde de chio venda,pra quem o processo- e, por consequência, o próprio judiciário -somente realiza a função institucional que lhe tocasse assegurar ao jurisdicionado tudo aquilo e exatamente aquilo que ele tem direito de conseguir , é preocupação ainda constante, sobretudo em uma sociedade de massa ,como a que vivemos" ou seja baseado nessa ideia de chio venda a multa não deve ser reduzida. o relator exponha algumas indagações de Guilherme Amaral e estas são respondidas pela jurisprudência: - qual é o termo a quo da incidencia das estrientes? o termo inicial da contagen da multa é a intimação