teria geral dos contratos
1- Posso contratar com alguém uma prestação de serviços onde o contratado se obriga a trazer a Lua até a minha casa para que eu dê para minha esposa como presente de aniversário? R: Não, pois contraria o disposto no artigo 104 do C.C, onde diz que o objeto deve ser possível. 2 – Explique o significado do disposto do artigo 107 do Código Civil, quanto ao requisito da forma dos contratos em nosso sistema. R: É livre a forma dos contratos, é de acordo com a vontade das partes. Não necessita de forma expressa, somente quando a lei assim exigir. 3 – Defina a “proposta ou policitação” na formação dos contratos R: Trata-se da oferta de contratar que uma parte faz a outra, vislumbrando um determinado negócio. Possui força vinculante. 4- Como fica a obrigatoriedade da proposta se o proponente colocar nela o termo “proposta sujeita a confirmação” ao enviá-la para o aceitante? R: Após a aceitação pela parte, a proposta será considerada válida. 5- Quais as situações da lei civil onde a proposta deixa de ser obrigatória, não vinculando o proponente? R: De acordo com o artigo 428 do C.C. inciso I: se feita sem prazo à pessoa presente e não foi imediatamente aceita; II: feita sem prazo à pessoa ausente e tiver decorrido tempo para chegar a resposta ao conhecimento do proponente; III: se feita a pessoa ausente e não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo estipulado e IV: se antes da proposta, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente. 6- Pelo nosso sistema, em que momento considera-se concluído o contrato entre pessoas ausentes? Qual a teoria aceita pelo Código Civil? R: No momento em que se expede a aceitação. Teoria da expedição, art. 434 do Código Civil.