Adições e Exclusões do LALUR
Adições
1- Doações e Brindes;
2- Lucro Inflacionário apurado até 31/12/1995;
3- Recibos sem especificação da fonte recebedora;
4- Orçamentos, Pedidos e qualquer documento não idôneo;
5- Verbas Rescisórias em desacordo com a legislação trabalhista vigente, tais como: Pagamento de verbas não autorizadas no caso de justa causa exemplo: férias, aviso prévio, e descontos sobre salário e rescisão sem autorização do empregado, etc.
6- Multas Punitivas (Transito IMETRO, Ibama, Fátima, Multas sobre ação fiscal, porem será considerado apenas o valor da multa, os juros são dedutíveis). Cabe acrescentar que pagamento de impostos em atraso com multa espontânea é dedutível;
7- Despesas de Variação Cambial quando alocadas pelo regime de competência, antes do fechamento do câmbio;
8- Impostos Não pagos em Discussão Judicial;
9- Impostos Não pagos por Iniciativa da Empresa;
10- Provisões Indedutíveis tais como: perdas, frete, propaganda, etc., são consideradas como dedutível, Provisão de Férias e 13 salários;
11- Ajustes devedores de qualquer natureza tais como: ajuste de contagens físicas de estoques, ajuste de estoque a valor de mercado, ajustes de financiamentos a valor presente;
12- Despesas Particulares dos Sócios e Dirigentes;
13- Multas contratuais que não tenham relação com o objeto social;
LUCRO REAL - DEDUTIBILIDADE DE MULTAS CONTRATUAIS
Nas empresas tributadas pelo Lucro Real, o Fisco admite como dedutíveis as multas suportadas pela empresa desde que vinculadas a legítimas transações comerciais da empresa, tais como:
a) arras perdidas ou pena convencional por rescisão de contrato e venda mercantil (PN CST nº. 66/1976). A dedutibilidade é permitida desde que o dispêndio esteja amparado por documentação idônea;
b) multa suportada pelo representante comercial, mandatário ou comissário mercantil por não ter conseguido promover a venda de determinada