Contratos em geral
VENDA
1. CONSIDERAÇÕES SOBRE OS CONTRATOS
1.1 Conceito
O contrato é uma espécie de negócio jurídico proveniente do acordo de vontades de duas ou mais pessoas, não contrário à lei (ato humano lícito), com a finalidade de criar, modificar ou extinguir uma relação jurídica patrimonial. Nesse sentido, é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral que visa à criação, modificação ou extinção de direitos e deveres com conteúdo patrimonial. O conceito de contrato não é trazido de forma expressa pelo nosso Código Civil atual, da mesma forma que não se encontrava no Código Civil de 1913. O fundamento ético do contrato é a vontade humana em conformidade com a ordem jurídica. Seu habitat é a ordem legal e seu efeito é a criação de direitos e de obrigações.Entendida a definição do contrato, é necessário o estudo dos princípios que o regem.
1.2 Principiologia
A doutrina não se mostra unânime quanto ao número de princípios do direito contratual (alguns autores unem princípios), porém, vê-se que os autores tratam dos mesmos princípios com terminologias diferentes e, algumas vezes, com cumulação de princípios em suas delineações. Sendo assim, é necessário dividi-los e especificar cada um, a fim de não confundi-los.
1.2.1 Princípio da autonomia da vontade ou autonomia privada
O Código Civil inicia seu texto tratando da capacidade do ser humano (art. 1º e seguintes), que lhe garante a autonomia do exercício de suas vontades; contudo nos limites da lei. O princípio da autonomia da vontade (ou privada) dá garantia aos contratantes disporem sobre seus interesses mediante acordos livremente ajustados e constituídos entre eles, desde que observados os limites da ordem jurídica, pois nenhum contrato de objeto ilícito pode ser reverenciado. Tal princípio não deixa legitimar os negócios contratuais provenientes de erro, dolo, coação ou outros defeitos, se à vontade dos contratantes não se expressou livre e