Teoria tridimensional do direito x positivismo de kelsen
Como um representante típico do positivismo jurídico, Kelsen elabora sua teoria pura compreendendo o direito como uma ciência, ou seja, um saber exato, objetivo, atribuindo um caráter extremamente formalista e ignorando os seus conteúdos.
Nesse sentido, o pensamento de Kelsen caminha para a definição de alguns métodos e princípios que caracterizam uma teoria jurídica fundamentada basicamente em normas. Na Teoria Pura do Direito, Kelsen consolida o direito como um sistema extremamente legalista, caracterizado por um excesso de formalismo, no qual a tarefa do juiz se restringe apenas à aplicação de um fato a uma norma, livre de qualquer ideologia.
É exatamente o que ocorreu no julgamento do caso dos exploradores de caverna em que aquele que julgou, aplicou tão somente a norma prevista pelo ordenamento jurídico daquele local, a pena de morte aos acusados de homicício.
A Teoria do Direito do século XX é marcada por novas ideologias que dão origem a novas situações jurídicas, já que o Direito é dinâmico. O juiz exerce um importante papel no desenvolvimento do raciocínio jurídico, embasando suas decisões, buscando sempre alcançar a finalidade da lei nas suas interpretações, resolvendo as lacunas e antinomias (conflito entre duas leis, idéias), integrando o sistema jurídico e compreendendo a realidade social e histórica do direito.
Apesar da relevância da teoria positivista e sua notável contribuição para o Direito, ela encontra-se superada diante da apresentação de um novo cenário jurídico caracterizado pelo surgimento de uma nova forma metodológica de raciocínio tornando-se mais adequado para a compreensão do direito.
A palavra Direito para Miguel Reale desdobra em três sentidos: “como valor do justo”, “como norma ordenadora da conduta” e “como fato social e histórico”.
Pergunta-se então: diante da situação vivida pelos exploradores (FATO) que se viram inesperadamente privados de sua liberdade, com suas