Obrigaçoes acessorias
A entrega das obrigações acessórias é de extrema importância não só para as empresas que fazendo isso deixam de pagar as multas exorbitantes que são cobradas pelo governo, principalmente pela receita federal, mas muito importante também para os órgãos que as fiscalizam, pois eles tem em mãos basicamente a vida inteira e todo o andamento de uma empresa. Os contribuintes são obrigados a entregar inúmeras declarações e arquivos digitais, com periodicidade mensal, anual, semestral ou variável de acordo com a sua necessidade de entrega. Só para se ter uma idéia imagine determinada empresa que cumpre fielmente com suas obrigações fiscais pagando os seus tributos rigorosamente em dia e entregando todas as obrigações acessórias. Em determinado mês, de forma isolada e por um erro interno, não encaminha uma DCTF cujos tributos somariam R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Um ano depois recebe uma notificação fiscal solicitando a entrega dessa declaração. Isto vai gerar uma penalidade de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), pois a multa nestes casos é de 2% ao mês, limitado a 20%. Apenas com este simples exemplo percebe-se claramente a gravidade deste erro não só para o contador, mas principalmente para a empresa, pois mesmo estando com todos os impostos e contribuições devidamente pagos e sendo um caso totalmente isolado ela irá amargar uma penalidade monstruosa, simplesmente por não ter entregado uma única declaração, fato que não traz qualquer prejuízo concreto à Receita Federal do Brasil, mas infelizmente é a regra a ser aplicada.E o contador coitado, provavelmente estará demitido pela “simples” fato de ter esquecido de entregar uma declaração. Vale lembrar que todo o custo com a burocracia recai sobre o contribuinte, que precisa investir pesadamente no desenvolvimento e na adaptação dos seus sistemas e processos internos, para adequá-los