Obrigações acessórias
OBRIGAÇÕES PERANTE A LEGISLAÇÃO COMERCIAL, FISCO FEDERAL E MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
As pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com várias obrigações ou normas legais. A seguir, lista-se as principais destas obrigações (você poderá conhecer detalhes clicando no link respectivo): OBRIGAÇÃO | Estatuto ou Contrato Social | Contabilidade | Balanço | Livro Diário | Livro RazãoDemonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (DACON) | Declaração Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (para os sócios) | Declaração de Bens e Direitos no Exterior (DBE/BACEN) | DIRF | Imposto de Renda Retido na Fonte | Livro de Inspeção do Trabalho | Livro Registro de EmpregadosLivro Registro de Inventário | Folha de Pagamento | GPS | GFIP | GRFC | CAGED | RAIS | Contribuição Sindical | Contribuição Confederativa | Contribuição Assistencial | Contribuição Associativa | Norma Regulamentadora 7 (Ministério do Trabalho) | Norma Regulamentadora 9 (Ministério do Trabalho) | Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas | Informes de Rendimentos das Pessoas Jurídicas | Publicações Obrigatórias nas Empresas Limitadas |
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
As pessoas jurídicas e equiparadas, conforme classificação abaixo, estão obrigadas a cumprir com as obrigações ou normas legais descritas neste quadro sinótico:
a) Empresas tributadas pelo Lucro Real, quer as com encerramento trimestral, quer as empresas com encerramento anual, com pagamento mensal por estimativa ou balanços de suspensão;
b) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido;
c) Empresas optantes pelo Simples Nacional, quer sejam ME ou EPP, independentemente da alíquota em que se