Obrigações acessórias
Dentre as novidades, é interessante destacar:
- SPED (Sistema Público de Escrituração Digital);
- NF-e: o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), por meio de protocolos estão obrigando diversas empresas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica, esta obrigatoriedade está vinculada ao CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) de cada empresa;
- EFD: a Escrituração Fiscal Digital se constitui em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal bem como no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. A obrigatoriedade desta escrituração está sendo aplicada conforme lista atualizada e publicada no site http://www1.receita.fazenda.gov.br/default.htm com o CNPJ das empresas que estarão em determinada data obrigadas a cumprir tal determinação legal. Esta forma de escrituração prevista no Convênio ICMS 143/06 substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do IPI e Registro de Apuração do ICMS. E, ainda, fica assegurado o compartilhamento das informações relativas às escriturações fiscal e contábil digitais, em ambiente nacional, com as unidades federadas de localização dos estabelecimentos da empresa, mesmo que estas escriturações sejam centralizadas.
- ECD: a Escrituração Contábil Digital é a substituição da escrituração em papel, também chamada de SPED-Contábil. Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros:
I - livro Diário e seus auxiliares se houver;
II - livro Razão e seus auxiliares se houver;
III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. Segundo a