Obrigações acessórias
1.2 Obrigação Tributária Acessória A atribuição para eliminar ou instituir obrigações acessórias relativas a tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil era exclusiva do Ministério da Fazenda, conforme disposição do art. 5º do decreto-lei nº2. 124, de 1984, todavia, o art. 16 da Lei nº 9.779 de 1999, atribuiu competência para a Secretaria da Receita Federal do Brasil dispor sobre as obrigações acessórias relativas aos impostos e contribuições por ela administrados, estabelecendo, inclusive, forma, prazo e condições para o seu cumprimento e o respectivo responsável.
Em regra, como decorrência das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, o contribuinte deverá enviar mensalmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil as seguintes obrigações acessórias:
a) DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, onde informará o valor do débito já líquido dos créditos apurados e das retenções sofridas, tendo a mesma, a finalidade de confissão de dívida.
b) DACON – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, que tem natureza tão somente informativa (Oliveira, 2010).
De uma forma mais ampla, a DCTF é considerada uma das mais importantes obrigações