Obrigações acessórias
DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS - DMS
É uma solução que possibilita a substituição dos procedimentos manuais de declaração e emissão da guia para recolhimento do ISS por um sistema integrado de gestão, proporcionando facilidade, agilidade, segurança e comodidade na declaração do Imposto Sobre Serviços - ISS, facilitando e agilizando o cumprimento das obrigações tributárias instituídas na Legislação Municipal de Campo Grande. Devendo ser utilizado por todos prestadores e tomadores de serviços, seja de direito público ou privado, inscritos no município de Campo Grande, para cumprimento das obrigações de declaração e pagamento, conforme a Lei Complementar nº 143, de 27 de Novembro de 2009 e Decreto nº 11.052, de 27 de Novembro de 2009 e Decreto nº 11.053, de 27 de Novembro de 2009.
A Declaração Mensal de Serviços deverá ser apresentada ou transmitida mensalmente com ou sem movimento, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador.
Data de Recolhimento:
ISS PRÓPRIO: O recolhimento do ISS Próprio deverá ser feito até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente à prestação do serviço.
ISS RETIDO NA FONTE: O recolhimento do ISS Retido na Fonte deverá ser feito até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente à retenção do imposto.
Obrigações Acessórias Estaduais
SINTEGRA
O SINTEGRA consiste num conjunto de procedimentos administrativos e de sistemas computacionais de apoio que está sendo adotado simultaneamente pelas Administrações Tributárias das diversas Unidades da Federação. Do lado dos contribuintes, o propósito é o de simplificar e homogeneizar as obrigações de fornecimento de informações relativas às operações de compra, venda e prestação de serviços. Do lado dos fiscos estaduais, o objetivo é o de propiciar maior agilidade e confiabilidade ao tratamento das informações recebidas dos contribuintes e à troca de dados entre as diversas UFs.
O SINTEGRA foi planejado e administrado por um Grupo Gestor, constituído