Atividade financeira do estado
Teoria e Prática
Silvio Aparecido Crepaldi
Guilherme Simões Crepaldi
ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO
1. Introdução
É possível detectar a presença do Estado na organização dos primeiros homens, para a caça e para a guerra. O Estado intervém em quase todas as atividades humanas; cresce de importância o estudo das necessidades públicas. Desde o início, o ente estatal dirigiu suas atividades para suprir as chamadas necessidades públicas.
O conceito de necessidade pública e de bem comum varia muito conforme o tempo, o estágio de desenvolvimento e especialmente a vontade do governante que está no poder. É aquela necessidade que o Estado vai satisfazer, ou seja, aquela a que prioritariamente vai atender. Um ideal de promover o bem-estar, o desenvolvimento das potencialidades e a noção do que seja bem comum constituem finalidade do Estado. Genericamente, pode-se dizer que a finalidade do Estado é a realização do bem comum. Assim, o Estado encontra sua legitimidade e razão de ser no atendimento das necessidades sociais, O incremento dessa atividade envolve gastos vultosos que são custeados pelas sociedades como um todo. O Estado, como o homem, exerce várias atividades, várias funções, a fim de que possa concretizar os seus objetivos, O Estado, assim, exerce uma atividade política, jurídica, de segurança etc., da mesma forma o homem mantém inúmeras atividades sociais, de lazer, culturais. Entre estas atividades exercemos funções comuns, que é a atividade financeira — é a procura de meios para satisfazer as necessidades públicas.
Entende-se por atividade financeira do Estado o conjunto de atos voltados para a obtenção, gestão e aplicação de recursos pecuniários nos fins perseguidos pelo Poder Público. Caracteriza-se pelo instrumental necessário à obtenção de recursos, visando à viabilização do atendimento e à satisfação das necessidades públicas. Pode-se arrolar, entre outras, as seguintes responsabilidades estatais cujo